Receita Federal: Novas Regras para Cartões, PIX e Pagamentos!

PIX E CARTÃO

Receita Federal: Novas Regras para Cartões, PIX e Pagamentos!

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou a Instrução Normativa 2.219/2024, estabelecendo novas obrigações para operadoras de cartões, instituições de pagamentos e bancos digitais. Essas entidades agora devem enviar relatórios semestrais das movimentações financeiras, ampliando significativamente o monitoramento das transações no Brasil.

Ampliação do Monitoramento Financeiro

Anteriormente, apenas bancos tradicionais e cooperativas de crédito estavam obrigados a fornecer informações financeiras à Receita Federal. Com a nova normativa, transações realizadas via Pix e cartão de crédito também passarão a ser monitoradas. Essa medida visa aumentar a transparência das operações financeiras e facilitar a fiscalização tributária.

Critérios de Declaração

As novas regras determinam que movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deverão ser declaradas semestralmente. O envio das informações será realizado através do sistema e-Financeira do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. Com a expansão, agora também serão incluídas contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.

Objetivos da Receita Federal

A Receita Federal busca, com essa iniciativa, combater a evasão fiscal e promover uma maior transparência nas transações financeiras, alinhando-se aos compromissos internacionais do Brasil. O reforço no controle das operações financeiras permitirá uma fiscalização mais eficaz e a redução de práticas ilícitas no sistema tributário.

Impactos para Empresas e Consumidores

As empresas afetadas por essa nova normativa precisarão atualizar seus sistemas tecnológicos para cumprir com as obrigações de reporte. Já os consumidores devem estar atentos às suas movimentações financeiras para evitar possíveis autuações. É essencial que tanto as instituições quanto os usuários finais mantenham um controle rigoroso de suas transações para garantir a conformidade com as novas exigências.

Cronograma de Implementação

Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto de 2025, referentes ao primeiro semestre do ano, e o segundo semestre será declarado até fevereiro de 2026. O monitoramento já está em vigor, abrangendo todas as operações realizadas a partir de janeiro de 2025.

Conclusão

A Receita Federal busca avançar no combate à evasão fiscal no Brasil com essas novas regras. Empresas e consumidores devem se preparar para as mudanças, garantindo que suas práticas financeiras estejam alinhadas com as exigências da Receita Federal. Fique informado e cuide bem das suas finanças!

Fonte: LACONTS – Dayvidy Loiola

 

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